Termos e Condições de uso. Proteção de Propriedade Intelectual

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Detentor do Método e Autor: Jefferson Pinheiro Leite de Macêdo Última atualização: 08/02/2026

Ao acessar esta plataforma de suporte às obras literárias da Metodologia JL, o Usuário-Praticante (“Praticante”) adere integralmente aos presentes termos, estabelecidos para a proteção da integridade da obra e dos direitos de propriedade intelectual do Autor (Lei nº 9.610/98).

1. DA TITULARIDADE E NATUREZA JURÍDICA

1.1. Objeto: Esta plataforma digital é o repositório oficial de extensão, suporte visual, fonográfico e atualização técnica das obras literárias de autoria exclusiva de Jefferson Pinheiro Leite de Macêdo (“Autor”). 1.2. Natureza da Plataforma: O ambiente configura-se como um Repositório de Extensão Multimídia, atuando como parte integrante e inalienável do conteúdo escrito (livros). A plataforma visa garantir que o Praticante mimetize fielmente a metodologia protegida. 1.3. Gestão Autoral: A auditoria de conformidade e a alimentação de conteúdos são atos de preservação da integridade da obra, realizados de forma assistencial e pontual pelo Autor, sem configuração de carga horária laboral ou regime de instrução presencial/habitual.

2. DO ACESSO EXCLUSIVO, VITALÍCIO E INTRANSFERÍVEL

2.1. Aquisição da Obra: O benefício de acesso vitalício ao conteúdo acessório é concedido exclusivamente aos adquirentes originais da obra através da editora oficial (Clube de Autores). 2.2. Chave de Acesso: A ativação do acesso dar-se-á obrigatoriamente mediante o envio da Nota Fiscal de compra, que serve como chave de licenciamento individual e intransferível. 2.3. Natureza da Receita: O Praticante reconhece que todos os valores pagos (seja na aquisição da obra ou na obtenção de certificações) possuem natureza jurídica de Royalties e Taxas de Licenciamento de Uso de Marca/Método, não configurando venda de serviços educacionais ou mensalidade escolar.

3. DA AUDITORIA DE MIMETIZAÇÃO E SISTEMA DE SIMBIOSE

3.1. Simbiose Técnica: Para a validação da mimetização (progressão de níveis), é obrigatória a participação em dupla. Um praticante atuará como Protagonista e o outro como Coadjuvante, alternando-se para a demonstração da eficácia do método. 3.2. Qualificação do Coadjuvante: Para atuar como parceiro de treino (coadjuvante) em qualquer nível, o praticante deve possuir, no mínimo, a Chancela de Proficiência de Nível Amarelo. Praticantes de níveis superiores podem atuar como coadjuvantes de iniciantes sem restrições. 3.3. Ato de Auditoria: A análise dos registros em vídeo é um Ato de Auditoria de Conformidade Metodológica. O Autor avalia se a reprodução técnica atingiu o índice de fidelidade (Mimetização) exigido para a concessão da chancela. 3.4. Bônus de Incentivo: O Autor poderá, a seu critério, oferecer acessos temporários a conteúdos extracurriculares como bonificação para praticantes que colaborarem ativamente na simbiose de treino de outros usuários.

4. DO PROGRAMA DE LICENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO

4.1. Licenciamento de Uso: O Praticante que atingir a proficiência plena poderá solicitar a adesão ao Programa de Licenciamento, que confere o direito de utilizar a metodologia para instrução autônoma. 4.2. Certificado de Conformidade Metodológica (CCM): A emissão do certificado físico em papel-moeda com itens de segurança constitui um ato de Licenciamento de Proficiência. O valor cobrado refere-se à taxa de licenciamento da marca, insumos de segurança e logística de envio. 4.3. Natureza da Certificação: O reconhecimento de proficiência possui natureza de certificação técnica privada, baseada na autoridade intelectual do Autor, sem vínculo com conselhos de classe ou órgãos governamentais.

5. RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA

5.1. Capacidade Física: O Praticante declara gozar de plena saúde física e assume total responsabilidade por quaisquer incidentes decorrentes da prática dos movimentos, isentando o Autor de qualquer responsabilidade civil. 5.2. Limites Legais: O uso das técnicas mimetizadas deve observar estritamente os limites da Legítima Defesa (Art. 25 do Código Penal). 5.3. Sigilo de Imagem: O Praticante compromete-se a não divulgar publicamente links de vídeos de avaliação, preservando a privacidade da simbiose de treino e a integridade do método.

6. FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caruaru, Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.